Perguntas frequentes

 

 

1. Como funciona o plano de consultoria do IPMF?

A consultoria ocorre mediante prévio agendamento e visa apontar a solução para casos concretos trazidos pelo consulente, seja no plano de direito material ou processual previdenciário (Dra. Melissa Folmann), seja no plano de gestão de escritório de advocacia previdenciária (Dr. Gustavo Zimmermann Sachser).

 


2. O IPMF promove curso "in company"?

Sim, o IPMF aceita ministrar cursos “in company”. Para consultar a disponibilidade, favor formalizar a solicitação no menu CONTATO do nosso site.


3. O IPMF faz parceria com escritórios de advocacia a fim de compartilhar clientes?

Não, a metodologia do IPMF prega a formação do previdenciarista a fim de que este tenha a autonomia de crescimento. Nesta perspectiva, o IPMF não efetua parcerias já que atua como desenvolvedor técnico e negocial do previdenciarista.


4. Como faço para entrar na turma 2024 do IPMF?

As vagas para os cursos do IPMF 2024 estão disponíveis para inscrição no nosso site no menu CURSOS.

Os cursos são autônomos entre si e podem ser adquiridos de forma individualizada, permitindo que o cursista monte a sua grade de acordo com a sua necessidade.


5. Posso reservar uma vaga no curso?

Não, o IPMF não trabalha mais com lista de espera. Acompanhe em nossa página a data de abertura das inscrições no menu CURSOS, a referida data fica abaixo do botão PRÉ-INSCRIÇÃO de cada curso.

 


6. Se eu me inscrever em todos os cursos há um desconto?

Sim, o desconto fica em 5% para os casos em que o (a) aluno (a) adquirir todos os cursos on-line seja da Dra. Melissa (5 cursos), seja do Dr. Gustavo (2 cursos: Introdução ao Lean Thinking e Aprofundando a aplicação do Lean Thinking).


7. Se eu me inscrever no curso que é ao vivo e tiver um problema e não conseguir acessar, ficará gravado?

Sim, mas por prazo determinado que pode variar de 1 semana a 1 mês.


8. Por que os cursos do IPMF são ao vivo e ficam gravados por, no máximo, 1 mês?

Porque a metodologia do IPMF visa provocar o (a) discente a pensar “fora da caixinha” e o diálogo em tempo real é vital para isso, pois permite ao aluno estabelecer conexões e já alinhar questionamentos. Logo, entendemos o curso como uma exceção para atender o cursista que não pode participar da aula ao vivo.

Mas, não se preocupe, pois idealizamos os encontros bimestrais para estarmos juntos debatendo Casos Difíceis do direito previdenciário e processual previdenciário (Dra. Melissa) e Jornada Lean (Dr. Gustavo).

 


9. Os cursos presenciais são somente em Curitiba?

Não, os cursos de Atendimento ao Cliente, no ano de 2024, acontecerão em capitais de Estados do  Sul, Norte, Centro-Oeste e Sudeste. Não haverá curso no Nordeste no ano de 2024 porque ele aconteceu em 06/2023.

Acompanhe em nosso site e redes sociais a divulgação da Jornada Lean* para 2025.

 

* Lean Thinking “mentalidade enxuta” é a filosofia de gestão preconizada pelo IPMF – Instituto Professora Melissa Folmann para escritórios de advocacia.


10. Quanto custa o curso presencial?

Depende do curso, razão pela recomendamos acessar o nosso site no menu CURSOS e lá verificar, pelo curso escolhido, o valor do investimento.


11. Onde encontro para vender os livros ATENDIMENTO AO CLIENTE PREVIDENCIÁRIO NO RGPS e ATENDIMENTO AO CLIENTE PREVIDENCIÁRIO NO RPPS?

Ambas as obras encontram-se à venda no site da editora Lujur: https://www.lujur.com.br/

 


12. Se eu inscrever mais advogados do escritório há um desconto?

Infelizmente não, pois o plano de desconto é aplicado na aquisição de todos os cursos e não pelo número de advogados (as) de um mesmo escritório.

Entretando é possível que se o cursista adquirente do curso não puder comparecer ele indique um colega do seu escritório para assumir a sua vaga.


13. Qual o sistema de gestão indicado pelo IPMF?

O professor Gustavo Zimmermann Sachser participa de várias feiras e fóruns de sistemas jurídicos e afirma: “Não existe um sistema para indicar. O que existe é o cursista após testar os sistemas do mercado, reconhecer qual deles atende suas necessidades (cadastro de clientes, gestão financeira, emissão de documentos padronizados, compromissos, tarefas, captura de andamento processual, GED – gerenciamento eletrônico de documentos, CRM – customer relation managment, cadastro de processos, repassse de andamento processual, gestão da agenda, banco de jurisprudência, banco de laudos, entre outros).

A recomendação utilizar um sistema ergonômico, pois a não ergonomia é a maior causa do não uso do sistema de gestão. Isto porque no cotidiano da advocacia não temos tempo a perder com ineficiências de sistema de gestão.”

A explicação acima aplica-se também para sistemas de cálculos previdenciários.